EBM INCORPORAÇÕES S.A

REGULAMENTO DA AÇÃO COMPRE E GANHE “CAMPANHA MÊS DO CLIENTE EBM”
WIDE NOVA CAMPINAS

Apresente ação de compre e ganhe “Campanha Mês do Cliente EBM”, (Campanha/Ação) é realizada pela EBM Incorporações S/A, sediada na rua t-55, número 930, sala 1710, ed. Walk Bueno, Setor Bueno, Goiânia, GO, CEP: 74.215-170, inscrita no CNPJ 03.025.881/0002/74 (“EBM”).

A campanha “Mês do Clientes EBM” é válida para todas as vendas formalizadas por Contrato de Compromisso de Venda e Compra de unidades autônomas do empreendimento Wide Nova Campinas no período de 1° a 30° de setembro de 2024.

Os clientes contemplados receberão (sendo 01 um prêmio por contrato, independentemente da quantidade de compradores) em até 90 (noventa) dias contados da data de assinatura do respectivo contrato, 01 (um) robô aspirador (marcas Eletrolux, Multilaser ou marca equivalente disponível no momento e em cores sortidas) com valor limite de até R$ 1600,00 (Mil e seiscentos reais). O brinde não poderá ser convertido em desconto ou dinheiro.

Brinde deverá ser retirado obrigatoriamente, pelo titular do Contrato de Compromisso de Venda e Compra, das 9h às 17h em dias úteis, nos locais indicados previamente pela EBM, sendo:

Regional SP:
Espaço EBM Campinas: Av. Júlio de Mesquita, 781 – Cambuí, Campinas, 13025-063

O regulamento completo estará disponível exclusivamente online e no portal:
https:/www.ebm.com.br/mes-do-cliente-wide-nova-campinas

Considerações gerais

Ao participar desta Ação, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente:

Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela EBM e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Ação, bem como para futuros contatos com os participantes.

Reconhecendo e aceitando expressamente que a EBM não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação nesta Ação e/ou da eventual aceitação dos Brindes. Sendo que caso seja identificado algum dano ou avaria no brinde entregue, o premiado deverá sinalizar em até 24h.

Reconhecendo e aceitando expressamente que a EBM não se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem como por problemas com software, hardware ou serviço de internet passíveis de dificultar ou impedir a participação em tempo hábil nesta Ação. A EBM tampouco se responsabilizará por questões atinentes à aprovação do pagamento pela instituição bancária.

Ao receber os Produtos, nos termos deste Regulamento, o Participante estará automaticamente autorizando a EBM ao uso, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, do seu nome, imagem e som de voz, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação desta Ação, pelo período de 03 (três) ano, contado do dia de seu cadastro.

A presente campanha não é cumulativa com outras ações ou promoções que ocorram nas cidades de atuação da EBM.

O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da EBM e que comprometa a Ação de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada.

Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.

A participação nesta Ação implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

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